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Assessor de investimentos: entenda o novo marco regulatório da CVM para atuação no mercado

Assessor de Investimentos: Atualizações do marco regulatório da CVM

Imagem: Quantum Finance

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta terça-feira (14/02) as Resoluções CVM 178 e 179. 

Trata-se de um novo marco regulatório para as atividades dos assessores de investimentos, que também assegura maior transparência quanto à remuneração no segmento de intermediação de ativos a aplicações financeiras. 

As mudanças foram discutidas na Audiência Pública SDM nº 05/21, segundo o órgão.

Quantum separou as principais novidades para você! As mudanças relativas à Resolução CVM 178 entrarão em vigor em junho deste ano. Já as alterações na CVM 179, em janeiro de 2024.

Novas regras para assessor de investimentos

A assessoria de investimentos é uma das ocupações que mais avançam no mercado financeiro.

Assessor de investimentos é um representante do sistema de distribuição – bancos ou corretoras, e suas funções são a prospecção e captação de clientes, o recebimento e registro de ordens de movimentações e a prestação de informações ou esclarecimentos sobre produtos financeiros que ele comercializa.

Substituindo a CVM 16, a Resolução CVM 178 propõe diversas mudanças. Listamos aqui as principais delas:

Mais novidades na Audiência Pública SDM 05/21

A CVM ainda trouxe mais mudanças com a Audiência Pública SDM 05/21. Veja algumas delas:

Mais transparência remuneração dos assessores 

A Resolução CVM 179 alterou também algumas normas editadas pela CVM, principalmente a Resolução 35, para aumentar a transparência dos recebíveis de assessores de investimentos. As principais mudanças foram:

A Audiência Pública SDM 05/21 também reforçou a transparência sobre os assessores. Veja mais alguns pontos:

[VEJA AS NOVAS MEDIDAS ADOTADAS PELA CVM E ACESSE ÀS RESOLUÇÕES]
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