A Resolução CVM 175, que define o Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos e foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), teve sua entrada em vigor adiada de 3 de abril de 2023 para 2 de outubro.
Atendendo a solicitações dos representantes do mercado, a CVM prorrogou os prazos para a adaptação à nova regulamentação de fundos. Na última reunião do colegiado, em 06/03/2024, foi aprovada a Resolução CVM 200, que estende os prazos previstos na Resolução 175.
“A CVM segue aberta ao diálogo franco e direto junto aos participantes do Mercado de Capitais brasileiro. A escuta ativa tem sido uma característica de nossa gestão na Autarquia, inclusive, de forma a prestigiar o bom funcionamento de nosso segmento. Assim, neste momento, ao avaliar pleitos recebidos, a CVM entendeu ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, a Resolução CVM 175.” afirmou João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
O adiamento vale para a regra geral e os anexos.
Veja o comunicado oficial: clique aqui.
O que muda com a resolução CVM 175
As principais mudanças são:
- Os documentos dos fundos passarão a ser padronizados, facilitando o entendimento dos investidores sobre os produtos;
- Os fundos que investem até 100% no exterior serão disponibilizados para o ‘varejo’, ou seja, sem restringir apenas para investidores qualificados com mais de R$ 1 milhão em investimentos;
- Os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs – cotas seniores) também serão oferecidos para o público geral;
- Os fundos que investem em criptoativos poderão alocar diretamente nos ativos (como Bitcoin ou Ether), sem a obrigação de aplicação indireta por meio de índices de referência;
- Os fundos de investimentos socioambientais deverão informar e explicar os benefícios e o alinhamento à sustentabilidade e às práticas ESG, portanto, medidas para combater a prática de greenwashing;
- As taxas deverão ser discriminadas no regulamento do fundo em custos de administração, gestão e distribuição, deixando a informação mais clara e transparente para os investidores;
- As responsabilidades do gestor e do administrador terão que ser delimitadas e divididas de acordo com suas devidas importâncias para a estrutura do fundo;
- O prazo para a divulgação das carteiras dos fundos pelos gestores passará de três para seis meses, mantendo o sigilo da estratégia por mais tempo.
Classes e subclasses de cotas chegam em abril
Outra importante mudança promovida pela CVM 175 é a possibilidade da criação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo, mas essa alteração só passa a valer em 1º de abril de 2024.
Assim, as gestoras vão poder segregar em classes o patrimônio dos cotistas que desejarem seguir estratégias específicas, sem a necessidade de criar fundos diferentes. Cada classe poderá ter sua própria taxa de administração e aplicação mínima.
Novos prazos da Resolução CVM 175
A alteração estendeu o prazo final de adaptação para todo o setor, que anteriormente encerrava em 31 de dezembro de 2024, agora estendido até 30 de junho de 2025.
| Ajustes do estoque de fundos em operação quando na data da publicação da resolução | 30/06/2025 |
| Alteração da data de efetivação dos §§ 2º e 4º do art. 140 | 01/10/2024 |
| Alteração da data de efetivação do § 1º do art. 140 | 01/11/2024 |
| Ajuste do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios — FIDC em operação quando da publicação da resolução | 29/11/2024 |
Fonte: CVM

