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Resolução CVM 175: saiba todas as novidades sobre o marco regulatório dos fundos

CVM 175

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Resolução CVM 175: saiba todas as novidades sobre o marco regulatório dos fundos

A Resolução CVM 175, que define o Novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimentos e foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), teve sua entrada em vigor adiada de 3 de abril de 2023 para 2 de outubro.

Atendendo a solicitações dos representantes do mercado, a CVM prorrogou os prazos para a adaptação à nova regulamentação de fundos. Na última reunião do colegiado, em 06/03/2024, foi aprovada a Resolução CVM 200, que estende os prazos previstos na Resolução 175.

“A CVM segue aberta ao diálogo franco e direto junto aos participantes do Mercado de Capitais brasileiro. A escuta ativa tem sido uma característica de nossa gestão na Autarquia, inclusive, de forma a prestigiar o bom funcionamento de nosso segmento. Assim, neste momento, ao avaliar pleitos recebidos, a CVM entendeu ser conveniente e oportuno conceder prazo adicional para que a indústria possa se adaptar adequadamente ao novo marco regulatório dos fundos de investimento, a Resolução CVM 175.” afirmou João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

O adiamento vale para a regra geral e os anexos.

Veja o comunicado oficial: clique aqui.

O que muda com a resolução CVM 175

As principais mudanças são:

  1. Os documentos dos fundos passarão a ser padronizados, facilitando o entendimento dos investidores sobre os produtos;
  2. Os fundos que investem até 100% no exterior serão disponibilizados para o ‘varejo’, ou seja, sem restringir apenas para investidores qualificados com mais de R$ 1 milhão em investimentos;
  3. Os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs – cotas seniores) também serão oferecidos para o público geral;
  4. Os fundos que investem em criptoativos poderão alocar diretamente nos ativos (como Bitcoin ou Ether), sem a obrigação de aplicação indireta por meio de índices de referência;
  5. Os fundos de investimentos socioambientais deverão informar e explicar os benefícios e o alinhamento à sustentabilidade e às práticas ESG, portanto, medidas para combater a prática de greenwashing;
  6. As taxas deverão ser discriminadas no regulamento do fundo em custos de administração, gestão e distribuição, deixando a informação mais clara e transparente para os investidores;
  7. As responsabilidades do gestor e do administrador terão que ser delimitadas e divididas de acordo com suas devidas importâncias para a estrutura do fundo;
  8. O prazo para a divulgação das carteiras dos fundos pelos gestores passará de três para seis meses, mantendo o sigilo da estratégia por mais tempo.

Classes e subclasses de cotas chegam em abril

Outra importante mudança promovida pela CVM 175 é a possibilidade da criação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo, mas essa alteração só passa a valer em 1º de abril de 2024.

Assim, as gestoras vão poder segregar em classes o patrimônio dos cotistas que desejarem seguir estratégias específicas, sem a necessidade de criar fundos diferentes. Cada classe poderá ter sua própria taxa de administração e aplicação mínima.

Novos prazos da Resolução CVM 175


A alteração estendeu o prazo final de adaptação para todo o setor, que anteriormente encerrava em 31 de dezembro de 2024, agora estendido até 30 de junho de 2025.

Ajustes do estoque de fundos em operação quando na data da publicação da resolução 30/06/2025
Alteração da data de efetivação dos §§ 2º e 4º do art. 140 01/10/2024
Alteração da data de efetivação do § 1º do art. 140 01/11/2024
Ajuste do estoque de fundos de investimento em direitos creditórios — FIDC em operação quando da publicação da resolução 29/11/2024

Fonte: CVM

[CLIQUE AQUI E ACESSE AGORA A RESOLUÇÃO 175 COMPLETA]

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