A evolução do arcabouço regulatório das EFPCs exerce influência direta sobre como os portfólios são estruturados, monitorados e ajustados. A publicação da Resolução CMN Nº 5.202/25, que altera dispositivos da norma anterior, marcou um novo momento no mercado.
A norma amplia e detalha o conjunto de ativos elegíveis para fundos de pensão. Os gestores precisam identificar quais instrumentos passam a ser permitidos e traduzir essas flexibilizações em decisões estratégicas coerentes com o perfil atuarial dos planos.
Quer entender quais alternativas passam a contribuir para a diversificação do portfólio de EFPCs? Continue a leitura.
O que muda com a Resolução CMN Nº 5.202/25?
A Resolução CMN Nº 5.202/25 não representa uma ruptura com o modelo anterior, mas um aprofundamento de diretrizes que já vinham sendo discutidas no mercado.
O texto reforça princípios como:
- segurança;
- solvência;
- liquidez;
- transparência.
Ao mesmo tempo, a Resolução detalha como os limites devem ser observados, documentados e monitorados. Um dos pontos centrais está no tratamento dado à consolidação de investimentos.
A norma explicita que, para fins de verificação de limites regulatórios, as EFPCs devem considerar de forma integrada os ativos mantidos em:
- carteira própria;
- carteira administrada;
- classes ou subclasses de fundos, quando aplicável.
Esse aspecto amplia a complexidade do acompanhamento regulatório, sobretudo em estruturas com múltiplos mandatos, gestores e veículos.
Além disso, a Resolução traz maior clareza sobre os segmentos de investimento. Esse detalhamento reduz ambiguidades e oferece maior previsibilidade para o planejamento das alocações.
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Quais investimentos são permitidos na composição das carteiras de EFPCs?
A ampliação do universo investível proporcionada pela nova Resolução cria oportunidades de diversificação e refinamento do portfólio. A carteira média das EFPCs em setembro de 2024 revelava forte concentração em renda fixa. Fundos de Renda Fixa (38%) e títulos públicos (19%) lideravam as alocações.
Observe:

No entanto, pesquisas setoriais indicam que cerca de 92% das alocações permanecem no segmento. Isso sugere que, embora a Resolução CMN nº 5.202/25 amplie as possibilidades, a diversificação deve ocorrer gradualmente e depende de ajustes estruturais na gestão.
Descubra quais investimentos podem fazer parte das alternativas para fundos de pensão.
Debêntures de infraestrutura
As debêntures de infraestrutura ganham espaço como instrumentos aptos a compor carteiras de EFPCs. Essas aplicações tendem a oferecer fluxos de caixa mais previsíveis e prazos longos, o que é fundamental para o princípio de adequação à natureza das obrigações dos planos.
Do ponto de vista atuarial, a possibilidade de investir em títulos com duration mais longa pode ser útil para planos maduros ou em fase de pagamento de benefícios. Neles, o alinhamento entre ativos e passivos é mais sensível e a previsibilidade de fluxo colabora para reduzir a volatilidade do resultado atuarial.
Adicionalmente, projetos de infraestrutura costumam apresentar descorrelação com ativos financeiros tradicionais, podendo contribuir para uma melhor diversificação do portfólio.
No entanto, essa classe de ativos exige análise detalhada de riscos específicos, como risco regulatório e de execução e concentração por emissor. A EFPC deve observar o teto de 25% de uma mesma emissão, conforme os limites aplicáveis às aplicações de renda fixa previstos na Resolução.
Fiagros
Os Fiagros passam a integrar mais claramente o arcabouço de investimentos permitidos às EFPCs. Esses veículos viabilizam a exposição ao agronegócio por meio de estruturas reguladas, permitindo acesso a um setor relevante da economia brasileira sem investimentos diretos.
Para gestores de Previdência, os Fiagros podem desempenhar papel importante na diversificação setorial e na busca por fontes alternativas de retorno. Dependendo da estratégia do fundo, a exposição pode estar concentrada em crédito, ativos imobiliários rurais ou participações.
Cada estrutura tem implicações distintas para liquidez, risco de crédito e volatilidade. Essa heterogeneidade reforça a necessidade de leitura aprofundada dos dados do fundo. A simples classificação como Fiagro não é suficiente para avaliar o risco.
É indispensável analisar fatores como:
- composição da carteira;
- concentração por devedor;
- estrutura de garantias.
Também se deve avaliar a dinâmica de provisões, especialmente quando esses veículos de investimento convivem com outros instrumentos de crédito no mesmo portfólio previdenciário.
Vale saber que a Resolução enquadra os Fiagros no limite de 20% do segmento estruturado, exigindo gestão tática para dividir esse espaço com outros investimentos, como FIPs e COEs.
Fundos estruturados e de crédito
A Resolução mantém e detalha a possibilidade de investimentos em fundos estruturados, como FIDCs e FIPs, com tetos específicos por classe e subclasse. No segmento estruturado, cujo limite global é de 20% dos recursos do plano, a aplicação em FIPs é limitada a 10%.
Já para FIDCs, o texto da norma estabelece um teto de 25% de uma mesma subclasse de cotas desse tipo de veículo financeiro. Os fundos estruturados seguem como alternativa para estratégias de diversificação de crédito, acesso a ativos menos líquidos e potencial de retorno diferenciado.
Entretanto, sua análise envolve múltiplas camadas de risco, como:
- qualidade do lastro;
- políticas de provisão;
- subordinação;
- governança do veículo de investimento;
- impacto de eventos de inadimplência sobre o fluxo de caixa esperado.
Outro ponto a considerar é a interação entre fundos estruturados e demais alocações do portfólio. A exigência de consolidação de posições das carteiras de fundos de pensão amplia a necessidade de visibilidade sobre exposições indiretas, evitando concentração excessiva em determinado setor, emissor ou tipo de risco.
Ativos tradicionais
Apesar da ampliação da variedade de investimentos permitidos, ativos tradicionais continuam exercendo papel central nas carteiras das EFPCs. Em 2025, indicadores amplamente acompanhados pelo mercado apresentaram desempenhos relevantes, reforçando sua importância.
O CDI apresentou retorno de 14,31% no período, conforme os dados consolidados na plataforma da Quantum, refletindo o ambiente de juros elevados. O Ibovespa registrou valorização de 33,95%, enquanto o ouro teve desempenho de 46,89%.
Esses movimentos reforçam que a diversificação não implica, necessariamente, a substituição dos ativos tradicionais. Uma opção é sua combinação estratégica com instrumentos alternativos, respeitando objetivos de retorno, risco e liquidez.
Como tomar decisões de investimento nesse contexto?
Um dos pontos mais relevantes da Resolução CMN Nº 5.202/25 é o reforço das exigências de governança e rastreabilidade. A norma demanda que os fundos de pensão mantenham registros digitais que suportem a tomada de decisão, especialmente em estruturas de gestão própria ou classes exclusivas.
Isso implica que a ampliação do portfólio só é viável quando acompanhada de infraestrutura adequada para controle, monitoramento e auditoria. Nesse cenário, a análise integrada das informações passa a ser um pilar da tomada de decisões técnicas.
É nesse contexto que as soluções da Quantum apoiam os gestores de fundos de pensão. Com dados confiáveis centralizados em uma plataforma de base tecnológica proprietária, é possível sustentar análises estratégicas com maior consistência.
Você viu que a ampliação do conjunto de investimentos permitidos às EFPCs permite portfólios mais diversificados e alinhados às características dos planos. Aproveitar essas oportunidades exige conhecimento dos instrumentos disponíveis e capacidade de monitorar exposições, limites e riscos.
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