Existe um ‘evento’ no setor de investimentos envolvendo algumas categorias de fundos, que ainda gera muitas dúvidas, entre investidores e até mesmo entre alguns profissionais de investimentos: o come-cotas.
Por isso, aqui na Quantum, nós decidimos explicar em 6 tópicos o que é preciso saber sobre ele.
Veja abaixo:
1.Afinal, o que é come-cotas?
É uma antecipação do Imposto de Renda sobre os lucros de um investimento em fundos, que é feita pela Receita Federal.
A cada seis meses, ocorre uma tributação automática dos ganhos obtidos pelo investidor durante esse período. Para realizar a cobrança, a Receita Federal retém uma quantidade de cotas de cada investidor que corresponde ao imposto devido, como forma de antecipação. Por isso o termo conhecido como “come-cotas”.
Além disso, vale ressaltar que ele não incide sobre o principal investido, apenas sobre a valorização do patrimônio. Então, a prática do come-cotas só será aplicada caso o fundo tenha registrado lucros durante o intervalo em questão.
2.Em quais fundos incide o come-cotas?
O come-cotas é aplicado aos seguintes tipos de fundos:
Renda fixa
Existem vários tipos, mas se considerarmos a sua principal característica, os fundos de renda fixa são aqueles que investem a maior parte do seu patrimônio em ativos como títulos do Tesouro e papéis de crédito privado como CDBs – Certificados de Depósito Bancário, letras de crédito – LCIs e LCAs ou debêntures.
Atenção.: Inclui os fundos DI!
Multimercados
Também existem vários tipos de multimercados, porém, de modo geral, é uma categoria que tem políticas de investimentos que mescla aplicações em diversos mercados como câmbio, juros, ações ou títulos públicos e privados, até mesmo ativos no exterior.
Cambiais
Um fundo é considerado cambial quando investe pelo menos 80% de seu patrimônio em ativos cujo principal fator de risco é a variação cambial.
Uma dica: vale sempre consultar os documentos oficiais de cada fundo!
3.Quais são as alíquotas do come-cotas?
A alíquota é fixa para cada tipo de fundo, o que independe do tempo em que o investidor permanece nele.
- Fundos de curto prazo: carregam ativos com vencimento médio de até um ano. A alíquota do come-cotas é de 20%.
- Fundos de longo-prazo: investem em papéis com vencimento médio superior a um ano.
4.Quais fundos não possuem come-cotas?
Os fundos de ações, fundos imobiliários (FIIs), fundos de previdência não têm incidência de come-cotas.
5.Quando ocorre o come-cotas?
A retenção automática do imposto de renda acontece duas vezes no ano, geralmente no último dia útil dos meses de maio e de novembro.
Porém, em caso de resgate, acontecerá uma tributação devida de acordo com as alíquotas correspondentes a classificação de cada fundo de investimento.
6.Como monitorar o come-cotas de fundos na carteira de investimentos?
Na solução de consolidação e monitoramento de carteiras da Quantum, é possível acompanhar o come-cotas dos fundos e até editá-los quando necessário.
Veja nas telas abaixo:
Aqui está monitoramento dos come-cotas:
Agora veja a parte da edição desses eventos de antecipação de IR:
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