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Assessor de investimentos: entenda o novo marco regulatório da CVM para atuação no mercado

Assessor de Investimentos: Atualizações do marco regulatório da CVM

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Assessor de investimentos: entenda o novo marco regulatório da CVM para atuação no mercado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta terça-feira (14/02) as Resoluções CVM 178 e 179. 

Trata-se de um novo marco regulatório para as atividades dos assessores de investimentos, que também assegura maior transparência quanto à remuneração no segmento de intermediação de ativos a aplicações financeiras. 

As mudanças foram discutidas na Audiência Pública SDM nº 05/21, segundo o órgão.

Quantum separou as principais novidades para você! As mudanças relativas à Resolução CVM 178 entrarão em vigor em junho deste ano. Já as alterações na CVM 179, em janeiro de 2024.

Novas regras para assessor de investimentos

A assessoria de investimentos é uma das ocupações que mais avançam no mercado financeiro.

Assessor de investimentos é um representante do sistema de distribuição – bancos ou corretoras, e suas funções são a prospecção e captação de clientes, o recebimento e registro de ordens de movimentações e a prestação de informações ou esclarecimentos sobre produtos financeiros que ele comercializa.

Substituindo a CVM 16, a Resolução CVM 178 propõe diversas mudanças. Listamos aqui as principais delas:

  • Fim da exclusividade: assessores de investimento poderão atuar como prepostos de um ou mais intermediários.
  • Flexibilidade quanto ao tipo societário para assessores pessoas jurídicas: cai a obrigatoriedade dos assessores de investimento pessoa jurídica se constituírem como sociedade simples, permitindo a adoção de outros tipos de arranjos societário. Há a possibilidade de entrada de sócios capitalistas (investidores), que não precisam ser agentes autônomos.
  • Maior transparência ao investidor: os assessores deverão divulgar estrutura remuneratória e potenciais conflitos de interesse ao investidor.
  • Criação do diretor responsável pela assessoria: profissional deve ser registrado como assessor de investimento e atuará como ponto focal perante reguladores, autorreguladores e intermediários.
  • Fiscalização de intermediários: norma busca esclarecer aspectos que fazem parte do dever de fiscalização do intermediário e reforça sua responsabilidade pelos atos do assessor de investimento perante o cliente.

Mais novidades na Audiência Pública SDM 05/21

A CVM ainda trouxe mais mudanças com a Audiência Pública SDM 05/21. Veja algumas delas:

  • Não há mais exigência de um diretor de controles internos e diretor responsável pelo cumprimento de normas para assessores de investimento pessoa jurídica. É exigido somente um diretor somado a um reforço do papel fiscalizatório dos intermediários.
  • Agora, assessores pessoa jurídica também podem exercer outras atividades relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de capitalização. As atividades não podem conter conflitos de interesses com sua atividade central estabelecida pela CVM.
  • Houve uma flexibilização nas regras, na forma societária, procedimentos e controles internos dos assessores não exclusivos ou que admitam sócios não registrados para atuar na profissão.
  • Pessoas naturais podem se tornar um assessor de investimentos não exclusivo.
  • A audiência também permite que os profissionais incluam o termo agente autônomo de investimento para assessor de investimento, assessor de investimento na denominação da pessoa jurídica ou ainda um nome de fantasia.

Mais transparência remuneração dos assessores 

A Resolução CVM 179 alterou também algumas normas editadas pela CVM, principalmente a Resolução 35, para aumentar a transparência dos recebíveis de assessores de investimentos. As principais mudanças foram:

  • Obrigatoriedade na divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre remuneração e possíveis conflitos de interesse, seja seção ou página específica no site.
  • Criação do extrato trimestral sobre remuneração, um documento com a remuneração recebida pelo profissional em determinado período. 

A Audiência Pública SDM 05/21 também reforçou a transparência sobre os assessores. Veja mais alguns pontos:

  • Serão cobradas novas taxas sobre a conversão entre moedas, percentual de volume de ordens direcionadas a outros assessores ou a ambientes de negociação específicos.
  • Informações descritivas e qualitativas devem estar disponíveis para qualquer pessoa na internet. Já os dados quantitativos podem ser disponibilizados em páginas com login para investidores.
  • Informações voltadas a investidores profissionais não estão sujeitas às alterações. Mas, a norma se aplica a assessores brasileiros voltados a serviços de captação de clientes contratados por intermediários estrangeiros.
[VEJA AS NOVAS MEDIDAS ADOTADAS PELA CVM E ACESSE ÀS RESOLUÇÕES]

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