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CVM divulga estudo sobre possível regulamentação e maior transparência dos influenciadores de investimentos

Influenciadores de investimentos: CVM divulga estudo sobre possível regulamentação e maior transparência

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CVM divulga estudo sobre possível regulamentação e maior transparência dos influenciadores de investimentos

Muito se fala no mercado sobre o crescimento da atuação dos influenciadores de investimentos e a importância deles para o boom de novos investidores no Brasil. O tema também tem sido abordado em estudos recentes da B3 e da Anbima e por veículos jornalísticos.

Agora, é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que acaba de divulgar um estudo sobre o assunto, avaliando possíveis mecanismos de regulamentação da atuação e ferramentas para uma maior transparência no trabalho dos influenciadores de investimentos.

“O tema é relevante e requer atenção no âmbito da regulação e da autorregulação, por conta do avanço e crescimento do número de influenciadores digitais no mercado. Parte importante desse grupo tem relação contratual com participantes regulados pela CVM e o investidor muitas vezes não sabe isso”, explica Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise e Gestão de Risco (ASA/CVM).

A importância do tema se prova nos números de um estudo recente da B3, que aponta que 73% dos investidores na bolsa aprendeu a investir por canais do YouTube ou influenciadores, além de 45% a partir de plataformas online.

“Esse estudo, somado às discussões junto aos autorreguladores, é um esforço da CVM para ampliar a transparência ao público investidor e reduzir a assimetria informacional ao se consumir conteúdo produzido em parceria com participantes regulados”, destaca Bruno Luna.

CVM não pretende criar nova regulamentação, mas sim estender normas existentes aos influenciadores

De acordo com o estudo, o objetivo da CVM não é criar uma nova regulação para os influenciadores de investimentos, mas sim estender a eles normas já exigidas aos regulados da CVM, especialmente as que dizem respeito à transparência.

O principal problema regulatório investigado no estudo foi a falta de transparência no relacionamento entre os influenciadores digitais e os investidores, gerando a ‘assimetria informacional’ citada por Bruno Luna.  

Assim, a principal recomendação do estudo é o estabelecimento de uma regra para que o influenciador que seja contratado por uma empresa regulada da CVM divulgue esse vínculo contratual quando oferecer conteúdo patrocinado a respeito de valores mobiliários.

O objetivo é proteger o investidor, oferecendo para ele mecanismos para reconhecer quando um influenciador está sendo remunerado por uma empresa e sua opinião pode estar sendo enviesada por isso.

Os benefícios esperados pela CVM com as possíveis normas, ainda sob avaliação, são:

→ Maior saúde do mercado de capitais;

→ Mitigação de potenciais conflito de interesses;

→ Maior segurança jurídica;

→ Prevenção de riscos financeiros;

→ Maior credibilidade aos participantes envolvidos.

Reguladores internacionais são inspiração para a CVM

No estudo, a CVM deixa claro que se inspira nos principais reguladores internacionais para tratar a matéria.

Os principais exemplos são de reguladores que utilizam o próprio arcabouço normativo tradicional, complementado com guias orientativos, para incluir a atuação dos influenciadores digitais no escopo.

Veja os exemplos:

Regulador Como trata o problema hoje
Securities and Exchange Commission – SEC / USA A SEC tem classificado os influenciadores digitais como uma variante de atividade de promoção de valores mobiliários, processando-os dentro do seu arcabouço vigente.
Financial Conduct Authority / UK A FCA tem tratado os influenciadores como “promotores financeiros”, tratando-os dentro da legislação vigente. Em 2015 publicou um guia sobre Mídias Sociais onde esclarece sua abordagem de supervisão
Australian Securities & Investment Commission – ASIC A ASIC publicou um “Information Sheet” que descreve como a lei se aplica aos influenciadores de mídia social e aos regulados que os usam.
The Dutch Authority for the Financial Markets – AFM / Holanda A AFM alerta os fin-fluencers sobre a legislação que se aplica a eles e os lembra de sua responsabilidade de tomar conhecimento e cumprir essa legislação, bem como acerca das vedações existentes em seu arcabouço regulatório.
The European Securities Markets Authority – ESMA A ESMA, através dos formulários do MiFID II, pede aos seus membros “especificar em qual(is) plataforma(s) de mídia social, rede(s) e ferramenta(s), bem como o número de influenciadores usados pela empresa, se houver.
International Organization of

Securities Commissions – IOSCO

A IOSCO conduziu extensiva pesquisa entre suas jurisdições-membro para mapear, dentre outros, o impacto das mídias sociais. Em sua conclusão ela recomenda que a administração (seja de intermediários, emissores, ou quaisquer envolvidos) assuma a responsabilidade pela precisão das informações fornecidas a potenciais investidores em nome da empresa, incluindo aquelas fornecidas por meio de vários canais de mídia social, incluindo influenciadores, e a divulgação oportuna de informações necessárias sobre riscos potenciais e conflitos de interesse para evitar possíveis danos financeiros ao consumidor.

 

A CVM vai seguir analisando o tema, e nós vamos acompanhar os desdobramentos.

[ACESSE NA ÍNTEGRA O ESTUDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS INFLUENCIADORES DE INVESTIMENTOS]

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