Foi em outubro de 2023 que o mercado de fundos de investimento ganhou um novo marco regulatório, aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM): a Resolução CVM 175.
A nova regulação dos fundos de investimento no Brasil chega com mudanças relevantes para o setor, mexendo na estrutura dos ativos e tornando mais claras as funções de um gestor e de um administrador.
O objetivo é fomentar o crescimento da indústria de fundos e transformá-la em um espaço mais transparente e seguro não só aos cotistas, mas ao mercado como um todo.
Entenda a Resolução CVM 175
A Resolução 175 foi publicada pela CVM em 23 de dezembro de 2022, mas teve sua entrada em vigor adiada para 2 de outubro de 2023.
A norma busca simplificar o arcabouço regulatório dos fundos com regras que incentivam maior transparência e segurança a cotistas e menor margem para divergências de interpretação ao delimitar melhor os papéis e as responsabilidades dos prestadores de serviços.
Confira abaixo algumas mudanças estabelecidas pela nova resolução:
- Padronização de documentos dos fundos para melhor entendimento sobre os produtos
- Criação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo
- Fundos que investem até 100% no exterior serão disponibilizados para o varejo
- Fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs – cotas seniores) serão oferecidos para o público geral;
- Fundos que investem em criptoativos poderão alocar diretamente nos ativos sem necessidade de aplicação indireta por meio de índices de referência;
- Fundos de investimentos socioambientais deverão informar e explicar os benefícios e o alinhamento à sustentabilidade e às práticas ESG
- Mais transparência aos investidores: taxas deverão ser discriminadas no regulamento do fundo em custos de administração, gestão e distribuição
- Responsabilidades de gestor e administrador terão que ser delimitadas e divididas de acordo com suas devidas importâncias para a estrutura do fundo;
- A divulgação das carteiras passará a ter prazo de seis meses (ante três meses), permitindo manter o sigilo da estratégia por mais tempo.
Prazo para adaptação
Em março de 2024, a CVM estendeu o prazo para os fundos se adaptarem às novas regras.
Até 30 de junho de 2025, toda a indústria terá que atender às normas da Resolução 175.
Veja o cronograma previsto:
Resolução CVM 175 | Data de vigência |
Resolução CVM 175 | 02/10/2023 |
Estrutura de classes e subclasses das cotas | 01/10/2024 |
Segregação das taxas de fundos | 01/11/2024 |
Adaptação dos FIDCs (estoques) | 29/11/2024 |
Adaptalão dos FIFs (estoques) | 30/06/2025 |
Fonte: Anbima
Fundos que já se adaptaram à 175
A Quantum preparou um levantamento com o histórico de fundos anteriores à 175 e que já se adaptaram aos novos requisitos.
Dentro de um período de 12 meses, 2.002 fundos passaram a atender as novas regras, com o pico acontecendo em março de 2024.
Por tipo de fundo, os Fundos de Investimento (FI) representaram a maior parte das adaptações, seguidos por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC).
Veja:
*O levantamento não considera os fundos criados após a Resolução CVM 175 entrar em vigor
**Foram considerados todos os fundos registrados antes do início da Resolução CVM 175 (em funcionamento normal, fase pré-operacional, em liquidação etc.)
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