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Fundos 175

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Resolução CVM 175 e os fundos adaptados

Foi em outubro de 2023 que o mercado de fundos de investimento ganhou um novo marco regulatório, aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM): a Resolução CVM 175. 

A nova regulação dos fundos de investimento no Brasil chega com mudanças relevantes para o setor, mexendo na estrutura dos ativos e tornando mais claras as funções de um gestor e de um administrador. 

O objetivo é fomentar o crescimento da indústria de fundos e transformá-la em um espaço mais transparente e seguro não só aos cotistas, mas ao mercado como um todo.

Entenda a Resolução CVM 175

A Resolução 175 foi publicada pela CVM em 23 de dezembro de 2022, mas teve sua entrada em vigor adiada para 2 de outubro de 2023. 

A norma busca simplificar o arcabouço regulatório dos fundos com regras que incentivam maior transparência e segurança a cotistas e menor margem para divergências de interpretação ao delimitar melhor os papéis e as responsabilidades dos prestadores de serviços. 

Confira abaixo algumas mudanças estabelecidas pela nova resolução: 

  • Padronização de documentos dos fundos para melhor entendimento sobre os produtos 
  • Criação de classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo 
  • Fundos que investem até 100% no exterior serão disponibilizados para o varejo 
  • Fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs – cotas seniores) serão oferecidos para o público geral; 
  • Fundos que investem em criptoativos poderão alocar diretamente nos ativos sem necessidade de aplicação indireta por meio de índices de referência; 
  • Fundos de investimentos socioambientais deverão informar e explicar os benefícios e o alinhamento à sustentabilidade e às práticas ESG 
  • Mais transparência aos investidores: taxas deverão ser discriminadas no regulamento do fundo em custos de administração, gestão e distribuição 
  • Responsabilidades de gestor e administrador terão que ser delimitadas e divididas de acordo com suas devidas importâncias para a estrutura do fundo; 
  • A divulgação das carteiras passará a ter prazo de seis meses (ante três meses), permitindo manter o sigilo da estratégia por mais tempo.

Prazo para adaptação

Em março de 2024, a CVM estendeu o prazo para os fundos se adaptarem às novas regras. 

Até 30 de junho de 2025, toda a indústria terá que atender às normas da Resolução 175. 

Veja o cronograma previsto:

Resolução CVM 175  Data de vigência 
Resolução CVM 175  02/10/2023 
Estrutura de classes e subclasses das cotas  01/10/2024 
Segregação das taxas de fundos  01/11/2024 
Adaptação dos FIDCs (estoques)  29/11/2024 
Adaptalão dos FIFs (estoques)  30/06/2025 

Fonte: Anbima

Fundos que já se adaptaram à 175

A Quantum preparou um levantamento com o histórico de fundos anteriores à 175 e que já se adaptaram aos novos requisitos. 

Dentro de um período de 12 meses, 2.002 fundos passaram a atender as novas regras, com o pico acontecendo em março de 2024. 

Por tipo de fundo, os Fundos de Investimento (FI) representaram a maior parte das adaptações, seguidos por Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). 

Veja: 

Fundos 175

Fundos 175

Fonte: Quantum Finance

*O levantamento não considera os fundos criados após a Resolução CVM 175 entrar em vigor
**Foram considerados todos os fundos registrados antes do início da Resolução CVM 175 (em funcionamento normal, fase pré-operacional, em liquidação etc.)

Base completa sobre os fundos do mercado

O mercado de fundos de investimento no Brasil promete muitas movimentações com o marco regulatório ainda em fase de adaptação. 

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