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CVM publica novas regras para fundos de investimentos; veja o que mudará em 2023

Resolução CVM 175: Confira as mudanças para os fundos de investimentos

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CVM publica novas regras para fundos de investimentos; veja o que mudará em 2023

Ano novo, novas regras! A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta sexta-feira (23) a Resolução 175, um novo Marco Regulatório para fundos de investimentos

O documento chega para substituir a atual Instrução CVM 555 a partir de 3 de abril de 2023. Criado após três anos e duas audiências públicas, as mudanças são substanciais.

Consolidados no Brasil, os fundos de investimentos já representam mais de 27 mil alternativas disponíveis para investidores, além de um patrimônio líquido de R$ 7,5 trilhões.

Diante desse cenário, a CVM pretende promover avanços fundamentais para maior eficiência da indústria e reduzir custos de observância regulatória, sem desconsiderar a proteção dos investidores.

“Inovação e modernização. A nova resolução de fundos de investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para essa indústria tão importante do mercado de capitais do Brasil”, destaca João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

A Quantum reuniu as principais mudanças para você ficar por dentro das últimas novidades do mercado. 

Lei de Liberdade Econômica

O principal responsável pelas mudanças foi a Lei da Liberdade Econômica, outorgada em 2019. A CVM promete aumentar a segurança ao patrimônio do investidor com três alterações:

  • Limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas;
  • Possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; 
  • Aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos

“A possibilidade de constituição de patrimônios segregados dentro de um único fundo cria incontáveis novas oportunidades de estruturação de produtos e de diminuição de custos para a indústria de fundos de investimento no Brasil”, explica Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.  

Mudanças nos fundos de investimentos em cotas (FIF): criptoativos e investimentos no exterior

O Anexo Normativo I da Resolução permite fundos a investirem em criptoativos ou até 100% do seu capital no exterior. Veja abaixo as novidades do aneco: 

  • Possibilidades de investimento nos comumente denominados “ativos ambientais” e em criptoativos;
  • Ampliação de limites de concentração por tipo de ativo financeiro; e
  • Estabelecimento de limites de exposição ao risco de capital.

Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão Investidores Institucionais da CVM, comentou a importância dessas atualizações:

“Em relação aos FIF, podemos destacar a possibilidade de que, uma vez presentes certos requisitos, fundos destinados ao público em geral possam aplicar até a totalidade de seu patrimônio em ativos financeiros no exterior”, pontua Maeda.

Alterações para os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs)

A nova resolução também trouxe um novo fundo para o investidor de varejo: os FIDCs. Mas, para isso, foram necessárias algumas mudanças para aumentar a segurança dessa indústria. Confira elas abaixo:

  • Atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios;
  • Necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro;
  • Possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.

Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização e do Agronegócio da CVM, afirma que esses pontos são essenciais para o  lançamento dos FIDCs para o público em geral.

“Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público.”

Investimentos ESG

Cada vez mais em alta, os cuidados ambientais, sociais e de gestão também marcaram presença na proposta. 

A norma restringe a utilização de termos correlatos às finanças sustentáveis na denominação dos fundos, sob a condição das políticas de investimento buscarem originar benefícios ambientais

Claudio Maes, Gerente de Desenvolvimento de Normas, explicou os motivos para esse maior controle dos investimentos ESG (sigla de “ASG”, em português).

“A solução adotada para a temática de investimentos socioambientais é pouco invasiva, aderente a práticas de mercados mais desenvolvidos e tem foco na prestação de informações ao público investidor e no combate ao greenwashing”, pontua Maes.

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Com essas alterações, a indústria promete expandir e seguir como um dos produtos mais requisitados a assessores de investimentos, consultores e gestores de patrimônio.

Com essa promessa de expansão de fundos, tende a aumentar o número de clientes em busca de profissionais com estudos e análises de qualidade para uma tomada de decisões. 

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